sábado, 6 de novembro de 2010

A JUSTIÇA DE PASSOS


Este fim de semana, mais do que as condições meteorológicas, há dúvidas que nos vão atormentar e moer o bestunto: a responsabilização civil e criminal, preconizada por Pedro Passos Coelho, para os responsáveis políticos que não cumpram as suas promessas nem respeitem os orçamentos, é para valer a partir de quando? Tem efeitos retroactivos? Como é que se pode desencadear o processo?

Mais, esse princípio do julgamento judicial por decisões políticas, para além do Governo também é aplicável ao Presidente da República, aos Presidentes dos Governos Regionais e aos Presidentes de Câmara?

Estou ansioso por chegar a segunda-feira com informação mais detalhada. Se entretanto alguém tiver mais informações agradeço que me diga, gostava de avançar com uns processozitos, ao abrigo da "justiça do Passos". 




1 comentário:

  1. Anda muita gente de esquerda por aí exaltada com a proposta de PASSOS COELHO de responsabilizar criminalmente os políticos pelos erros de gestão.
    Pura precipitação.
    Na verdade, trata-se de uma proposta a discutir seriamente.
    Por mim aceito-a, com uma condição: que a lei tenha efeitos retroativos ao tempo em que Cavaco Silva era primeiro-ministro, e foram de sua autoria as parcerias público-privadas mais ruinosas que o país teve ( para além da derrapagem orçamental do Centro Cultural de Belém).
    É sabido que a PONTE VASGO DA GAMA, a sua principal parceria público privada teve uma derrapagem de 400 milhões de euros, e a FERROVIA NA PONTE 25 DE ABRIL uma derrapagem de 114 milhões de euros.
    Teríamos assim o primeiro arguido da lei Passos Coelho: ANÍBAL CAVACO SILVA.

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