Este fim de semana, mais do que as condições meteorológicas, há dúvidas que nos vão atormentar e moer o bestunto: a responsabilização civil e criminal, preconizada por Pedro Passos Coelho, para os responsáveis políticos que não cumpram as suas promessas nem respeitem os orçamentos, é para valer a partir de quando? Tem efeitos retroactivos? Como é que se pode desencadear o processo?
Mais, esse princípio do julgamento judicial por decisões políticas, para além do Governo também é aplicável ao Presidente da República, aos Presidentes dos Governos Regionais e aos Presidentes de Câmara?
Estou ansioso por chegar a segunda-feira com informação mais detalhada. Se entretanto alguém tiver mais informações agradeço que me diga, gostava de avançar com uns processozitos, ao abrigo da "justiça do Passos".
Anda muita gente de esquerda por aí exaltada com a proposta de PASSOS COELHO de responsabilizar criminalmente os políticos pelos erros de gestão.
ResponderEliminarPura precipitação.
Na verdade, trata-se de uma proposta a discutir seriamente.
Por mim aceito-a, com uma condição: que a lei tenha efeitos retroativos ao tempo em que Cavaco Silva era primeiro-ministro, e foram de sua autoria as parcerias público-privadas mais ruinosas que o país teve ( para além da derrapagem orçamental do Centro Cultural de Belém).
É sabido que a PONTE VASGO DA GAMA, a sua principal parceria público privada teve uma derrapagem de 400 milhões de euros, e a FERROVIA NA PONTE 25 DE ABRIL uma derrapagem de 114 milhões de euros.
Teríamos assim o primeiro arguido da lei Passos Coelho: ANÍBAL CAVACO SILVA.