Para reflectir... e sorrir.
O Primeiro Ministro considera que não são incompatíveis as funções que o Dr. António Borges exerce como responsável (?) pelos processos de privatização em curso e as actividades de gestão num grupo económico.
Uma Direcção Regional para pagar um serviço prestado por uma corporação de Bombeiros Voluntários exige ao presidente da sua Direcção uma Declaração em que diga expressamente:
"... vem, nos termos e para
os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do Artigo 3.º da
Portaria n.º 9/2012 de 10 de Janeiro, declarar sob compromisso de
honra que nenhum dos titulares dos orgãos sociais da sua
representada, bem como nenhum dos seus colaboradores ou funcionários,
respectivo cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao
segundo grau da linha colateral, ou ainda pessoa com quem viva em
economia comum, é colaborador ou ex-colaborador da ... (nome da Direcção Regional)".
Eu diria: "Para reflectir... e condenar!
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